EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº [___]
[NOME COMPLETO DO(A) ACUSADO(A)], já qualificado(a) nos autos da ação penal em epígrafe, por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, com fundamento nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I. BREVE SÍNTESE DA ACUSAÇÃO
O Ministério Público ofereceu denúncia em face do(a) acusado(a), imputando-lhe a prática do crime previsto no art. [___] do Código Penal, sob a alegação de que [síntese da imputação].
II. PRELIMINARMENTE
II.1. Da inépcia da denúncia [se cabível]
A denúncia não descreve de forma individualizada a conduta atribuída ao(à) acusado(a), em afronta ao art. 41 do CPP, inviabilizando o exercício da ampla defesa e impondo sua rejeição.
II.2. Da nulidade [se cabível: ilicitude de provas, quebra de cadeia de custódia, violação de domicílio]
[Desenvolver: provas obtidas por meio ilícito devem ser desentranhadas, nos termos do art. 5º, LVI, da CF e art. 157 do CPP.]
III. DO MÉRITO: DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
Nos termos do art. 397 do CPP, o(a) acusado(a) deve ser absolvido(a) sumariamente, pois [adaptar à hipótese cabível]:
a) há manifesta causa excludente da ilicitude do fato [legítima defesa, estado de necessidade];
b) há manifesta causa excludente da culpabilidade;
c) o fato narrado evidentemente não constitui crime;
d) está extinta a punibilidade do agente.
[Desenvolver a tese com base nos elementos dos autos, indicando a fragilidade dos indícios de autoria e materialidade.]
Caso não acolhida a absolvição sumária, o que se admite apenas por argumentar, as questões ora suscitadas deverão ser reapreciadas ao final da instrução, reservando-se a defesa o direito de aprofundar as teses em memoriais.
IV. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) o acolhimento das preliminares, com a rejeição da denúncia e/ou o reconhecimento das nulidades apontadas;
b) a absolvição sumária do(a) acusado(a), nos termos do art. 397 do CPP;
c) subsidiariamente, o prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução, deferindo-se a produção de todas as provas admitidas em direito;
d) a intimação das testemunhas abaixo arroladas para comparecimento à audiência.
ROL DE TESTEMUNHAS
1. [Nome completo, qualificação e endereço]
2. [Nome completo, qualificação e endereço]
3. [Nome completo, qualificação e endereço]
Nestes termos,
pede deferimento.
[Cidade], [data].
[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]
OAB/[UF] nº [___]
Este modelo é meramente exemplificativo e não substitui a análise do caso concreto por advogado. Adapte os fundamentos, os fatos e os pedidos antes de protocolar.