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Apelação criminal e recurso em sentido estrito: cabimento, prazos e erros

Publicado em por Faz Meu Prazo

Um dos riscos mais concretos da fase recursal criminal é a confusão entre apelação criminal e recurso em sentido estrito. Os dois recursos têm cabimento, prazo e características próprias, e escolher a via errada pode custar o próprio direito de recorrer.

Esse risco se agrava porque o prazo da apelação criminal, assim como o do recurso em sentido estrito, corre em dias corridos, sem a folga dos dias úteis do processo civil e trabalhista. Um erro de contagem, somado à escolha do recurso incorreto, pode ser suficiente para que a matéria não seja examinada pelo tribunal.

Este texto reúne o cabimento da apelação criminal e do recurso em sentido estrito (RESE), o prazo aplicável a cada um e os erros que mais geram intempestividade ou interposição pela via incorreta.

Apelação criminal: cabimento

A apelação criminal está prevista no art. 593 do Código de Processo Penal. É cabível contra a sentença definitiva de condenação ou de absolvição, bem como contra decisões que tenham força de definitivas.

É o recurso que devolve ao tribunal a análise da causa após o julgamento em primeiro grau, permitindo a revisão da condenação, da absolvição ou de decisões equiparadas a sentença para fins recursais.

Recurso em sentido estrito (RESE): cabimento

O recurso em sentido estrito está previsto no art. 581 do CPP, dispositivo que traz um rol de hipóteses de cabimento. Entre os exemplos previstos estão a rejeição da denúncia, decisões sobre competência, decisões sobre prisão e a decisão de pronúncia, além de outras hipóteses do mesmo rol.

Diferentemente da apelação, que impugna sentenças definitivas ou decisões com força de definitivas, o RESE é cabível contra decisões interlocutórias específicas, elencadas taxativamente no art. 581 do CPP. Por isso, diante de uma decisão criminal desfavorável, a primeira tarefa do advogado é identificar se o ato impugnado está entre as hipóteses do art. 581 (RESE) ou se se trata de sentença definitiva ou decisão com força de definitiva (apelação). Essa distinção é determinante porque a interposição do recurso incorreto, mesmo dentro do prazo, tende a comprometer o exame da matéria pelo tribunal.

Prazo aplicável

Os prazos da apelação criminal e do recurso em sentido estrito correm em dias corridos, e não em dias úteis, o que os diferencia dos prazos do processo civil e do processo do trabalho.

Na apelação criminal, o prazo para interpor o recurso é de 5 dias, conforme o art. 593 do CPP, com prazo de 8 dias para apresentação das razões, nos termos do art. 600 do CPP.

No recurso em sentido estrito, o prazo para interpor é de 5 dias, conforme o art. 586 do CPP, com prazo de 2 dias para as razões. A diferença entre os prazos de razões, 8 dias na apelação e 2 dias no RESE, exige organização do advogado assim que a via recursal correta é definida.

O juízo de retratação no RESE

Uma característica própria do recurso em sentido estrito é a possibilidade de juízo de retratação: o próprio juiz que proferiu a decisão recorrida pode reconsiderá-la antes da remessa dos autos ao tribunal. Se o juiz mantiver a decisão, os autos seguem para julgamento pelo órgão colegiado.

Esse mecanismo não existe na apelação criminal, o que reforça a importância de identificar corretamente qual dos dois recursos é cabível para cada tipo de decisão: a possibilidade de retratação é, em si, um traço distintivo do recurso em sentido estrito.

Apelação ou RESE: como identificar a via correta

A escolha entre apelação criminal e recurso em sentido estrito não é uma opção do advogado, mas uma consequência da natureza do ato judicial impugnado. Contra sentença definitiva de condenação ou absolvição, cabe apelação. Contra as decisões interlocutórias listadas no art. 581 do CPP, como as que rejeitam a denúncia ou decidem sobre competência, prisão ou pronúncia, cabe recurso em sentido estrito.

Esse mesmo cuidado técnico se estende a outras medidas da fase recursal criminal. O habeas corpus, por exemplo, tem cabimento e características próprias, e não deve ser utilizado como substituto do recurso cabível fora das hipóteses em que a lei admite essa via excepcional.

A apelação nos processos do Tribunal do Júri

No procedimento do Tribunal do Júri, a apelação tem cabimento restrito às hipóteses do art. 593, III, do CPP. Essa restrição exige atenção redobrada do advogado ao definir o fundamento do recurso contra decisões proferidas pelo júri, já que a apelação, nesses casos, não devolve ao tribunal a mesma amplitude de matéria que devolve em relação a sentenças proferidas pelo juízo singular.

Antes de redigir a apelação contra decisão do júri, portanto, é necessário enquadrar o recurso em uma das hipóteses do art. 593, III, do CPP, sob pena de o tribunal não conhecer da matéria posta fora desse enquadramento. Essa peculiaridade exige do advogado uma leitura atenta da decisão proferida pelo júri antes de definir o fundamento recursal a ser utilizado, já que o enquadramento equivocado compromete o próprio conhecimento do recurso.

Erros que geram não conhecimento

Os erros mais recorrentes na apelação criminal e no recurso em sentido estrito incluem:

Interpor o recurso pela via errada: usar apelação quando o caso é de recurso em sentido estrito, ou o contrário, conforme a natureza do ato impugnado.

Intempestividade: perder o prazo de 5 dias para interposição, comum aos dois recursos, ou os prazos de razões, 8 dias na apelação e 2 dias no RESE, lembrando que os prazos criminais correm em dias corridos.

Na apelação em processos do Tribunal do Júri, desrespeitar a restrição às hipóteses do art. 593, III, do CPP.

Ausência de razões ou fundamentação insuficiente, o que compromete a análise do recurso pelo tribunal.

Esses erros têm em comum o fato de comprometerem o exame da matéria pelo tribunal antes mesmo da análise do mérito da defesa ou da acusação, o que reforça a importância de verificar a via recursal e o prazo aplicável logo após a intimação da decisão.

A definição da via recursal correta e o cálculo do prazo em dias corridos exigem domínio técnico da processualística penal. Para advogados que atuam nessa fase e buscam apoio especializado, a Faz Meu Prazo elabora peças criminais sob demanda, incluindo apelação criminal e recurso em sentido estrito.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para interpor apelação criminal?

O prazo para interpor a apelação criminal é de 5 dias, conforme o art. 593 do CPP, contado em dias corridos. As razões devem ser apresentadas no prazo de 8 dias, nos termos do art. 600 do CPP.

Qual é o prazo do recurso em sentido estrito?

O prazo para interposição do recurso em sentido estrito é de 5 dias, conforme o art. 586 do CPP, com prazo de 2 dias para as razões.

Os prazos criminais contam em dias úteis?

Não. Os prazos da apelação criminal e do recurso em sentido estrito correm em dias corridos, diferentemente dos prazos do processo civil e trabalhista, que são contados em dias úteis.

O recurso em sentido estrito admite retratação?

Sim. O RESE admite juízo de retratação: o próprio juiz pode reconsiderar a decisão recorrida antes da remessa dos autos ao tribunal, o que não ocorre na apelação criminal.

Quando cabe apelação e quando cabe RESE?

Cabe apelação criminal contra sentença definitiva de condenação ou absolvição e contra decisões com força de definitivas. Cabe recurso em sentido estrito nas hipóteses do art. 581 do CPP, como a rejeição da denúncia e as decisões sobre competência, prisão ou pronúncia. A natureza do ato impugnado, e não a preferência do advogado, é o que define a via cabível.

Conclusão

A apelação criminal e o recurso em sentido estrito têm cabimento, prazos e características próprias, e a confusão entre eles é um dos riscos mais concretos da fase recursal criminal. Como os prazos correm em dias corridos, o controle do prazo deve ser ainda mais rigoroso do que nos recursos cíveis e trabalhistas, e a qualificação correta do ato impugnado deve anteceder qualquer providência de redação da peça.

Para advogados que atuam na área criminal e precisam de apoio técnico na elaboração de recursos, a Faz Meu Prazo elabora peças criminais sob demanda, incluindo apelação criminal e recurso em sentido estrito, com revisão técnica antes da entrega.

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